sexta-feira, 23 de outubro de 2009
terça-feira, 20 de outubro de 2009
NOVAS DATAS DE PROVA ENEM -2009
O Ministro da Educação, Fernando Haddad, confirmou que as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) serão aplicadas nos dias 5 e 6 de dezembro de 2009. Faça o simulão do Enem/2009. Em nosso blog clicando em SIMULÃO ENEM 2009, nos sites educacionais. Boa sorte na prova a todos.
Read more...sábado, 17 de outubro de 2009
SOBRE O BLOG DO A.J.RENNER
SOBRE O BLOG
Este blog foi criado com o intuito de interagir com o mundo virtual, pois permite a troca de informações e possibilita as pessoas postarem comentários aos textos publicados e também nos deixar sugestões.
Ao acessar o nosso blog as pessoas terão a oportunidade de conhecer a nossa história, nossa filosofia, terá acesso as notícias, informações, eventos, promoções, dicas e muito mais. O blog pretende aproximar o contato entre a escola, os alunos, pais e professores.
Liliane Franco
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
ATENÇÃO PARA O CALENDÁRIO DE MATRÍCULAS 2010
Matrícula na Escola Pública
Toda criança ou adolescente tem direito à educação.
Faça valer esse direito.
Ingresso 2010
Nível/ Modalidade Inscrições Matrículas
Local Período Período
Nos municípios com Central de Matrículas (*) Demais municípios (somente Rede Estadual)
- Ensino Fundamental (1º ano)
- Ensino Médio (1º ano)
- Normal (1º ano) Em qualquer Escola pública ou pelo site www.educacao.rs.gov.br
Na escola pretendida 13 a 30/10/2009 11 a 20/01/2010
- Educação Profissional Na escola pretendida ou pelo site www.educacao.rs.gov.br
Na escola pretendida 13 a 30/10/2009 11 a 20/01/2010
(*) Municípios com Central de Matrículas nas redes estadual e municipal: Alvorada, Cachoeirinha, Canoas Caxias do Sul, Gravataí, Pelotas, Porto Alegre, Santa Maria e Viamão.
Município com Central de Matrículas somente na rede estadual: Cachoeira do Sul.
Transferências 2010
Nível/ Modalidade Inscrições Matrículas
Local Período Período
Nos municípios com Central de Matrículas(*) Demais municípios (somente Rede Estadual)
- Ensino Fundamental Em qualquer Escola pública ou pelo site www.educacao.rs.gov.br
Na escola pretendida 11 a 20/01/2010 08 a 12/02/2010
- Ensino Médio
(2º e 3º ano) Na escola pretendida Na escola pretendida 11 a 20/01/2010 08 a 12/02/2010
(*) Municípios com Central de Matrículas nas redes estadual e municipal: Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Gravataí, Pelotas, Porto Alegre, Santa Maria e Viamão.
Município com Central de Matrículas somente na rede estadual: Cachoeira do Sul.
MENSAGEM PARA OS PROFESSORES
Homenagem ao dia do professor
As bolas de papel na cabeça,
Os inúmeros diários para se corrigir,
As críticas, as noites mal dormidas...
Tudo isso não foi o suficiente
Para te fazer desistir do teu maior sonho:
Tornar possíveis os sonhos do mundo.
Que bom que esta tua vocação
Tem despertado a vocação de muitos.
Parece injusto desejar-te um feliz dia dos professores,
Quando em seu dia-a-dia
Tantas dificuldades acontecem.
A rotina é dura, mas você ainda persiste.
Teu mundo é alegre, pois você
Consegue olhar os olhos de todos os outros
E fazê-los felizes também.
Você é feliz, pois na tua matemática de vida,
Dividir é sempre a melhor solução.
Você é grande e nobre, pois o seu ofício árduo lapida
O teu coração a cada dia,
Dando-te tanto prazer em ensinar.
Homenagens, frases poéticas,
Certamente farão parte do seu dia a dia,
E quero de forma especial, relembrar
A pessoa maravilhosa que você é
E a importância daquilo do seu ofício.
É por isto que você merece esta homenagem
Hoje e sempre, por aquilo que você é
E por aquilo que você faz.
Felicidades !!!
terça-feira, 13 de outubro de 2009
ATOS LEGAIS
Estabelecimento: Colégio Estadual A. J. Renner
Localidade: Montenegro/ RS
Município: Montenegro/ RS
Entidade Mantenedora: Governo do Estadual do Rio Grande do Sul
Endereço: Rua Simões Lopes Neto, S/N
Fone Fax: (51) 3632 1305
Coordenadoria da Educação: 2ª
Município: São Leopoldo/RS
Decreto de Criação: 13.360 Data: 28/03/1962 D.O.: 02/04/1962
Decreto de Funcionamento e Denominação: 18.433 Data: 30/01/1967 D.O.: 01/02/1967
Classificação de Ginásio Industrial: Decreto 19.982 Data:27/11/1969 D.O.: 29/11/1969
Portaria de Reorganização: 5ª a 8ª séries- 12.300 Data: 06/03/1980 D.O.: 12/031980
Portaria de Funcionamento: 4.065 Data: 25/02/1985 D.O.: 13/03/1985
Portaria de alteração e designação e autorização de funcionamento com implantação gradativa de 1ª a 4ª série do ensino de 1º grau: 00716 Data: 10/06/1991 D.O.: 18/06/1991
Decreto de transformação de E.E. de 1º Graus para E.E. de 1º e 2º Graus:
nº 38.069 D.O.: 31/12/1997
Autorização para funcionamento do Ensino Médio: Parecer: 211/98
Data: 30/01/1998
D.O.: 12/02/1998
Alteração de designação: Portaria/ Ato/ SE. 0019 D.O.: 17/04/2000
Parecer 842/2000: Autoriza, até 31 de dezembro de 2001; o funcionamento do Curso de Suplência do Ensino Médio no Colégio Estadual A.J.Renner, em Montenegro D.O.: 25/10/2000.
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
terça-feira, 6 de outubro de 2009
ELEIÇÃO DE DIRETORES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA VOTAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL
LEI Nº 11.695 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.
Pelo presente Edital, fica convocada a Comunidade Escolar integrante do Colégio Estadual A. J. Renner, para votação de Diretor deste Estabelecimento de Ensino, a ser realizada no dia 28 de outubro de 2009.
1. As inscrições serão aceitas até às 22 horas do dia 08 de outubro de 2009.
A divulgação do registro dos candidatos será no dia 09 de outubro de 2009.
As candidaturas serão homologadas em 12 de outubro de 2009.
2. Art. 20º - Poderá concorrer à função de Diretor todo membro do Magistério Público Estadual ou Servidor, em exercício no estabelecimento de ensino, que preencha os seguintes requisitos:
a) possua curso superior na área de Educação;
b) seja estável no Serviço Público Estadual;
c) concorde expressamente com sua candidatura;
d) tenha, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Estadual ou no Serviço Público Estadual;
e) comprometa-se a freqüentar curso para qualificação do exercício da função que vier a ser convocado após indicado;
f) apresente plano de ação para implementação das ações junto à comunidade.
3. O candidato deverá apresentar à Comissão Eleitoral, juntamente ao pedido de inscrição os seguintes documentos (art. 29 da Lei 10.576/95 alterada pela Lei 11.695/01):
a) cópia de documento que comprove habilitação:
b) documento que comprove tempo de efetivo exercício no Magistério Público Estadual e ou Serviço Público Estadual:
c) declaração escrita de concordância com sua candidatura e participação em curso de qualificação, caso seja indicado;
d) declaração de disponibilidade para o cumprimento do Regime de Trabalho de 40 horas.
Art. 29 - Parágrafo 1º - O candidato a Diretor deverá entregar à Comissão Eleitoral, no ato de sua inscrição, o plano de ação visando à melhoria da qualidade do desempenho escolar.
Parágrafo 2º – A Comissão Eleitoral publicará e divulgará o registro dos candidatos, no primeiro dia útil após o encerramento do prazo das inscrições, na forma estabelecida em regulamento.
Parágrafo 3º – Qualquer membro da comunidade escolar poderá impugnar candidato que não satisfaça os requisitos desta lei, fundamentalmente, por escrito, no prazo de 24horas, a contar da publicação a que se refere o parágrafo 2º deste artigo.
Parágrafo 4º – Na escola em que não houver impugnações a Comissão Eleitoral, de imediato, homologará as candidaturas, dando publicidade ao ato no prazo de 24 horas.
Parágrafo 5º – Havendo impugnações, estas serão decididas pela Comissão eleitoral no prazo de 72 horas, contadas do término do prazo que trata o parágrafo 3º.
Parágrafo 6º – Das decisões referidas nos parágrafos anteriores cabe recurso com efeito suspensivo para a Comissão referida no parágrafo 2º do artigo 25, na forma e prazo a serem estabelecidos em regulamento.
Parágrafo 7º – Na hipótese do parágrafo 6, a decisão sobre as impugnações será publicada juntamente com a homologação das candidaturas, quando for o caso, no prazo de 24horas.
4. Cada candidato poderá credenciar junto à Comissão Eleitoral, até três (03) fiscais para acompanhamento do processo de votação, escrutínio e divulgação dos resultados.
5. Possíveis impugnações deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral até o dia 12 de outubro de 2009, nos termos da legislação.
Montenegro, 23 de setembro de 2009
Joseane Nogueira de Oliveira Cabaldi
Presidente da Comissão Eleitoral