terça-feira, 6 de outubro de 2009

ELEIÇÃO DE DIRETORES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA VOTAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL
LEI Nº 11.695 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.

Pelo presente Edital, fica convocada a Comunidade Escolar integrante do Colégio Estadual A. J. Renner, para votação de Diretor deste Estabelecimento de Ensino, a ser realizada no dia 28 de outubro de 2009.

1. As inscrições serão aceitas até às 22 horas do dia 08 de outubro de 2009.
A divulgação do registro dos candidatos será no dia 09 de outubro de 2009.
As candidaturas serão homologadas em 12 de outubro de 2009.

2. Art. 20º - Poderá concorrer à função de Diretor todo membro do Magistério Público Estadual ou Servidor, em exercício no estabelecimento de ensino, que preencha os seguintes requisitos:
a) possua curso superior na área de Educação;
b) seja estável no Serviço Público Estadual;
c) concorde expressamente com sua candidatura;
d) tenha, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício no Magistério Público Estadual ou no Serviço Público Estadual;
e) comprometa-se a freqüentar curso para qualificação do exercício da função que vier a ser convocado após indicado;
f) apresente plano de ação para implementação das ações junto à comunidade.

3. O candidato deverá apresentar à Comissão Eleitoral, juntamente ao pedido de inscrição os seguintes documentos (art. 29 da Lei 10.576/95 alterada pela Lei 11.695/01):
a) cópia de documento que comprove habilitação:
b) documento que comprove tempo de efetivo exercício no Magistério Público Estadual e ou Serviço Público Estadual:
c) declaração escrita de concordância com sua candidatura e participação em curso de qualificação, caso seja indicado;
d) declaração de disponibilidade para o cumprimento do Regime de Trabalho de 40 horas.
Art. 29 - Parágrafo 1º - O candidato a Diretor deverá entregar à Comissão Eleitoral, no ato de sua inscrição, o plano de ação visando à melhoria da qualidade do desempenho escolar.
Parágrafo 2º – A Comissão Eleitoral publicará e divulgará o registro dos candidatos, no primeiro dia útil após o encerramento do prazo das inscrições, na forma estabelecida em regulamento.
Parágrafo 3º – Qualquer membro da comunidade escolar poderá impugnar candidato que não satisfaça os requisitos desta lei, fundamentalmente, por escrito, no prazo de 24horas, a contar da publicação a que se refere o parágrafo 2º deste artigo.
Parágrafo 4º – Na escola em que não houver impugnações a Comissão Eleitoral, de imediato, homologará as candidaturas, dando publicidade ao ato no prazo de 24 horas.
Parágrafo 5º – Havendo impugnações, estas serão decididas pela Comissão eleitoral no prazo de 72 horas, contadas do término do prazo que trata o parágrafo 3º.
Parágrafo 6º – Das decisões referidas nos parágrafos anteriores cabe recurso com efeito suspensivo para a Comissão referida no parágrafo 2º do artigo 25, na forma e prazo a serem estabelecidos em regulamento.
Parágrafo 7º – Na hipótese do parágrafo 6, a decisão sobre as impugnações será publicada juntamente com a homologação das candidaturas, quando for o caso, no prazo de 24horas.

4. Cada candidato poderá credenciar junto à Comissão Eleitoral, até três (03) fiscais para acompanhamento do processo de votação, escrutínio e divulgação dos resultados.

5. Possíveis impugnações deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral até o dia 12 de outubro de 2009, nos termos da legislação.
Montenegro, 23 de setembro de 2009

Joseane Nogueira de Oliveira Cabaldi
Presidente da Comissão Eleitoral

1 comentários:

Spinhayke - SPK 24 de outubro de 2009 às 19:01  

Tá certo, só vai te uma candidata mesmo XD

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Sobre esse Blog:

O blog foi uma idéia de Liliane da Rosa Franco acadêmica do Curso de Pedagogia- Supervisão Escolar da Universidade Luterana do Brasil - ULBRA, durante a realização de seu estágio no ano de 2009. O blog é uma forma da comunidade escolar estar mais próxima, acompanhar e participar das atividades e notícias sobre a instituição de ensino.

ESTE BLOG É ATUALIZADO PELA EQUIPE DIRETIVA DO COLÉGIO ESTADUAL A. J. RENNER

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